CONSELHO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO - CMI
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O Conselho Municipal de Inovação estabelece o mecanismo de participação da comunidade, no direcionamento de ações governamentais, por meio da formulação de diretrizes, da deliberação, do acompanhamento e da fiscalização, que reúne os principais atores no processo de desenvolvimento sustentável por meio da inovação.
O presente conselho encontra-se regulamentado na Lei Complementar nº 90 de 23 de dezembro de 2016, que dispõe sobre medidas de incentivo à Inovação e à Pesquisa Científica e Tecnológica no município de Cascavel. Nesta lei fica instituído o Sistema Municipal de Ciência, de Tecnologia e de Inovação, no qual o CMI integra juntamente com outros organismos engajados no município de Cascavel.
Dentre as atribuições do CMI podemos destacar algumas ações:
- Organizar periodicamente o Programa Municipal de Inovação, contendo metas, ações, agentes participantes, regras de aplicação e de planejamento de recursos necessários à execução das atividades;
- Manter a Política Municipal de Inovação, conjunto de incentivos, instrumentos, regulamentos, ferramentas legais, compromissos e metas, para fins de desenvolvimento de ciência, tecnologia e inovação no Município, em especial visando o suporte à inovação, com periodicidade de 3 (três) anos;
- Manter o Cadastro Municipal de Empresas Inovadoras de Cascavel – documento permanente e público elaborado pelo CMI, a partir de editais para fins da lei complementar, e utilizado como pré-requisito para fins de buscar incentivos municipais às empresas que forem qualificadas como inovadoras;
O fluxo abaixo orienta como uma empresa deve proceder para se cadastrar e ter acesso ao incentivos oferecidos pela Política Municipal de Inovação. Faça o download dos arquivos e preencha os formulários para participar. Após o preenchimento, envie os formulários para This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..
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Quando o CMI recebe a documentação de uma empresa o seguinte trâmite é realizado:
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